
Advogado Trabalhista
Verbas não pagas, horas extras sem registro, demissão que você considera indevida ou situações de adoecimento no trabalho. Analisamos seu caso, documentos e provas para identificar os direitos envolvidos e os caminhos jurídicos possíveis.
Trabalhou sem carteira assinada, ou como PJ numa rotina de emprego, com horário, subordinação e exclusividade. Cabe discutir o reconhecimento do vínculo e as verbas do período.
Jornada além do contratado, intervalo não usufruído, banco de horas irregular ou sobreaviso sem pagamento. As horas repercutem em férias, 13º, FGTS e aviso-prévio.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na dispensa dentro desse período, a lei prevê reintegração ou indenização do tempo restante.
Exposição a agentes nocivos, atividade de risco ou trabalho em horário noturno sem o adicional correspondente. A caracterização costuma depender de perícia técnica.
A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e prova por parte do empregador. Quando esses requisitos não se sustentam, é possível discutir a reversão e as verbas rescisórias.
Saldo de salário, aviso-prévio, férias com o terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%. O atraso no pagamento tem multa própria prevista na CLT.
Quando é o empregador que descumpre o contrato, o trabalhador pode pedir o encerramento em juízo e receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Exercer atividade diferente da anotada, ou somar as funções de mais de um cargo sem contrapartida, pode gerar diferenças salariais e equiparação.
Depósitos ausentes, atrasados ou a menor ao longo do contrato. É possível cobrar as diferenças e a multa rescisória calculada sobre o valor correto.
Atuação jurídica especializada

Direito do Trabalho | OAB/RS 133.524
Eduarda Schierholt responde pela atuação trabalhista da Doering & Darcie, acompanhando trabalhadores na discussão de verbas, jornada, rescisão, adoecimento e assédio.
O atendimento começa pela leitura do que aconteceu e do que existe de documentação. A partir daí é possível dizer, com franqueza, quais pedidos se sustentam e quais não, antes de qualquer decisão sobre entrar com ação.
Ocorrido no local ou no exercício do trabalho. A empresa tem o dever de emitir a CAT, e o afastamento por acidente gera estabilidade de doze meses no retorno.
Ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho. Também é comunicável e pode gerar benefício previdenciário e reparação.
Adoecimento causado ou agravado pela atividade, de LER a transtornos mentais. Exige nexo técnico entre a doença e o trabalho, apurado em perícia.
Humilhação pública, metas inviáveis usadas como pressão, insinuações de teor sexual, toques não consentidos ou ameaças. Cabe indenização por dano moral.
Leitura do contrato, dos holerites, do controle de jornada, das mensagens e do que mais existir. É aqui que se define quais pedidos têm sustentação.
Documentos, testemunhas e registros próprios. O que não está documentado pode ser demonstrado por outros meios, e vale reunir antes de ajuizar.
O contrato encerrado dá dois anos para ajuizar, e a ação alcança os cinco anos anteriores. Perder esse prazo extingue o direito de cobrar.
A petição inicial delimita os pedidos e os valores. O que não for pedido nessa fase dificilmente entra depois.
A primeira tentativa de acordo, a instrução com depoimentos e testemunhas e, quando o caso exige, a perícia técnica de insalubridade ou de saúde.
Um acordo pode encerrar antes, com valor e prazo definidos. Sem acordo, o juiz decide e ainda cabe recurso.
Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.
Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.
