Advogado Trabalhista

Advocacia Especializada em Direito do Trabalho

Verbas não pagas, horas extras sem registro, demissão que você considera indevida ou situações de adoecimento no trabalho. Analisamos seu caso, documentos e provas para identificar os direitos envolvidos e os caminhos jurídicos possíveis.

  • Análise individual do caso, dos documentos e das provas disponíveis.
  • Orientação sobre os direitos em discussão e sobre os prazos que correm.
  • Condução da reclamatória trabalhista e das negociações, quando for o caminho.

Situações que levam o trabalhador a procurar um advogado

Trabalho sem registro ou falso PJ

Trabalhou sem carteira assinada, ou como PJ numa rotina de emprego, com horário, subordinação e exclusividade. Cabe discutir o reconhecimento do vínculo e as verbas do período.

Horas extras não pagas

Jornada além do contratado, intervalo não usufruído, banco de horas irregular ou sobreaviso sem pagamento. As horas repercutem em férias, 13º, FGTS e aviso-prévio.

Demissão na gravidez ou após o parto

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na dispensa dentro desse período, a lei prevê reintegração ou indenização do tempo restante.

Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno

Exposição a agentes nocivos, atividade de risco ou trabalho em horário noturno sem o adicional correspondente. A caracterização costuma depender de perícia técnica.

Justa causa que você considera indevida

A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e prova por parte do empregador. Quando esses requisitos não se sustentam, é possível discutir a reversão e as verbas rescisórias.

Verbas rescisórias não pagas

Saldo de salário, aviso-prévio, férias com o terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%. O atraso no pagamento tem multa própria prevista na CLT.

Rescisão indireta

Quando é o empregador que descumpre o contrato, o trabalhador pode pedir o encerramento em juízo e receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Desvio e acúmulo de função

Exercer atividade diferente da anotada, ou somar as funções de mais de um cargo sem contrapartida, pode gerar diferenças salariais e equiparação.

FGTS não depositado

Depósitos ausentes, atrasados ou a menor ao longo do contrato. É possível cobrar as diferenças e a multa rescisória calculada sobre o valor correto.

Atuação jurídica especializada

Atuação Jurídica Especializada

Eduarda Schierholt

Eduarda Schierholt

Direito do Trabalho | OAB/RS 133.524

Eduarda Schierholt responde pela atuação trabalhista da Doering & Darcie, acompanhando trabalhadores na discussão de verbas, jornada, rescisão, adoecimento e assédio.

O atendimento começa pela leitura do que aconteceu e do que existe de documentação. A partir daí é possível dizer, com franqueza, quais pedidos se sustentam e quais não, antes de qualquer decisão sobre entrar com ação.

Quando o trabalho afeta a sua saúde ou a sua dignidade

Acidente típico

Ocorrido no local ou no exercício do trabalho. A empresa tem o dever de emitir a CAT, e o afastamento por acidente gera estabilidade de doze meses no retorno.

Acidente de trajeto

Ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho. Também é comunicável e pode gerar benefício previdenciário e reparação.

Doença ocupacional

Adoecimento causado ou agravado pela atividade, de LER a transtornos mentais. Exige nexo técnico entre a doença e o trabalho, apurado em perícia.

Assédio moral e sexual

Humilhação pública, metas inviáveis usadas como pressão, insinuações de teor sexual, toques não consentidos ou ameaças. Cabe indenização por dano moral.

Como funciona uma reclamatória trabalhista

Análise do caso

Leitura do contrato, dos holerites, do controle de jornada, das mensagens e do que mais existir. É aqui que se define quais pedidos têm sustentação.

Levantamento das provas

Documentos, testemunhas e registros próprios. O que não está documentado pode ser demonstrado por outros meios, e vale reunir antes de ajuizar.

Orientação sobre os prazos

O contrato encerrado dá dois anos para ajuizar, e a ação alcança os cinco anos anteriores. Perder esse prazo extingue o direito de cobrar.

Ajuizamento

A petição inicial delimita os pedidos e os valores. O que não for pedido nessa fase dificilmente entra depois.

Audiências

A primeira tentativa de acordo, a instrução com depoimentos e testemunhas e, quando o caso exige, a perícia técnica de insalubridade ou de saúde.

Acordo ou sentença

Um acordo pode encerrar antes, com valor e prazo definidos. Sem acordo, o juiz decide e ainda cabe recurso.

Dúvidas Frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda posso reclamar meus direitos?
Sim. A ausência de registro não afasta o vínculo: o que importa é como a relação funcionava, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento. Reconhecido o vínculo, discutem-se as verbas de todo o período, incluindo FGTS, férias e 13º.
Fui demitido por justa causa. É possível reverter?
A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e exige falta grave, proporcionalidade, imediatidade e prova, ônus que é do empregador. Quando algum desses requisitos não se sustenta, cabe pedir a reversão em juízo e o pagamento das verbas da dispensa sem justa causa.
Até quando posso entrar com uma ação trabalhista?
Encerrado o contrato, o prazo para ajuizar é de dois anos. A ação alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, ou seja, o que for mais antigo do que isso já não pode ser cobrado. Por isso o tempo influencia diretamente o que ainda é discutível.
Preciso ter provas? Como comprovar horas extras ou assédio?
Documentos ajudam, mas não são o único meio. Controles de ponto, holerites, escalas, mensagens, e-mails e testemunhas costumam formar o conjunto. Em casos de assédio, registros de atendimento médico ou psicológico também são considerados. A análise inicial indica o que já existe e o que ainda vale reunir.
Ainda estou trabalhando na empresa. Posso entrar com ação?
Pode. O contrato em vigor não impede a ação, e a dispensa motivada pelo ajuizamento é irregular. Ainda assim, é uma decisão com implicações práticas na rotina de trabalho, e vale conversar sobre elas antes.
Preciso comparecer presencialmente ao escritório?

Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.

Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.

Equipe Doering & Darcie

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