Tributário
Tema 118 do STF: ISS fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. O que a decisão significa para sua empresa
26 de outubro de 2026

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 e decidiu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão abre caminho para que empresas prestadoras de serviço reduzam a carga tributária e recuperem o que pagaram a mais. Mas há um ponto em aberto que torna o momento decisivo: a modulação dos efeitos.
O que o STF decidiu
O caso, julgado no Recurso Extraordinário 592.616 com repercussão geral, discutia se o valor do ISS embutido no preço do serviço pode ser tratado como receita da empresa para fins de PIS e Cofins. Por 6 votos a 5, com voto de desempate do ministro Luiz Fux, o Plenário respondeu que não. A tese proposta é a seguinte:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS.”
O fundamento central é que o ISS apenas transita pelo caixa da empresa: ele é cobrado do cliente e repassado ao município, sem se incorporar ao patrimônio do prestador. Por isso, não é receita própria e não pode servir de base para contribuições que incidem sobre a receita.
A redação final da tese ainda depende da publicação da ata e do acórdão.
A mesma lógica da “tese do século”
A decisão segue o raciocínio do Tema 69, a chamada “tese do século”, em que o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017. Assim como o ICMS, o ISS passou a ser visto como um valor que pertence ao ente público e que a empresa apenas arrecada.
O julgamento se arrastou desde 2020. Começou no Plenário virtual, foi levado ao presencial após empate e só foi concluído agora, mais de 18 anos depois de o processo chegar ao Supremo.
Quais empresas são beneficiadas
A decisão interessa a toda empresa que presta serviços sujeitos ao ISS e recolhe PIS e Cofins, em especial:
- empresas do Lucro Real, no regime não cumulativo, com alíquotas somadas de 9,25%;
- empresas do Lucro Presumido, no regime cumulativo, com alíquotas somadas de 3,65%;
- setores intensivos em serviços, como saúde, tecnologia, engenharia, educação, transporte, consultoria e serviços profissionais.
Empresas do Simples Nacional, em regra, não são alcançadas diretamente, porque recolhem os tributos de forma unificada.
O ponto decisivo: a modulação dos efeitos
O STF ainda não definiu a partir de quando a decisão produz efeitos. Esse tema deve ser resolvido em embargos de declaração, que a Fazenda Nacional deve apresentar após a publicação do acórdão. A União estima o impacto da tese em cerca de R$ 35 bilhões, o que reforça a expectativa de pedido de modulação.
As propostas já apresentadas no julgamento apontam na mesma direção: efeitos a partir da publicação da ata, com ressalva para quem já tiver ação judicial ou processo administrativo em curso. Foi o que aconteceu na tese do século, em que o STF preservou o direito de recuperar o passado apenas para quem já havia ajuizado ação.
Se essa lógica se repetir, as empresas que entrarem com ação antes do marco fixado pelo STF poderão recuperar os últimos cinco anos. As que ficarem de fora podem perder esse direito e ter apenas o benefício daqui para a frente.
O que pode ser recuperado
Com uma ação judicial, a empresa pode buscar:
- a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins nos recolhimentos futuros;
- a restituição ou compensação do que foi pago a mais nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
O STF não analisou a forma de compensação, por ser matéria infraconstitucional. Pelas regras atuais, a compensação depende do trânsito em julgado da ação e da habilitação prévia do crédito na Receita Federal. Também segue em aberto se o valor a excluir é o ISS destacado na nota ou o efetivamente recolhido, questão relevante para sociedades uniprofissionais que recolhem ISS fixo.
E a reforma tributária?
Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, e o ISS será extinto gradualmente até 2033, dando lugar ao IBS. A nova legislação já exclui esses tributos da base do IBS e da CBS durante a transição.
Isso significa que o grande valor da tese está no passado: os cinco anos anteriores à ação e os recolhimentos até o fim de 2026. É justamente essa parcela que a modulação pode restringir, o que torna a avaliação imediata ainda mais importante.
Como a Doering & Darcie pode ajudar
Nossa equipe de direito tributário empresarial faz o levantamento do ISS recolhido nos últimos cinco anos, calcula o crédito potencial de PIS e Cofins e avalia a conveniência de ajuizar a ação antes da definição da modulação. Também cuidamos da habilitação e da recuperação de créditos tributários depois da decisão.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no Tema 118?
Que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque não é receita da empresa, apenas transita pelo seu caixa. O julgamento terminou em 21/10/2026, por 6 votos a 5.
Minha empresa pode pedir a restituição do PIS e da Cofins pagos sobre o ISS?
Empresas prestadoras de serviço que recolhem ISS e PIS e Cofins no Lucro Real ou no Lucro Presumido podem buscar, por ação judicial, a restituição ou compensação dos últimos cinco anos, sujeita à modulação que o STF ainda vai definir.
O que é a modulação e por que ela importa?
É a definição de a partir de quando a decisão vale. Se o STF seguir o padrão da tese do século, só quem já tiver ação em curso no marco fixado poderá recuperar os valores do passado.
Empresas do Simples Nacional têm direito?
Em regra, não diretamente, porque o Simples Nacional reúne os tributos em uma guia única com alíquotas próprias.
Qual a diferença entre o Tema 118 e a tese do século?
A lógica é a mesma. A tese do século (Tema 69) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. O Tema 118 aplica o mesmo raciocínio ao ISS, cobrado sobre serviços.
Com a CBS em 2027, ainda vale a pena entrar com ação?
Sim, porque o principal benefício está nos valores pagos a mais nos últimos cinco anos e em 2026. A extinção do PIS e da Cofins não apaga esse crédito.
Sua empresa recolhe ISS?
Avaliamos o histórico de recolhimentos, estimamos o crédito de PIS e Cofins dos últimos cinco anos e indicamos o melhor momento para agir antes da modulação.
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