

Acordo Mercosul e União Europeia
Desde 1º de maio de 2026 o pilar comercial do acordo está em aplicação provisória, e a tarifa deixou de ser a principal barreira para a empresa europeia vender no Brasil. O risco mudou de lugar: ele agora está no contrato, na garantia de recebimento e na proteção da sua marca e da sua tecnologia. É disso que cuidamos, do lado brasileiro.
A empresa vai vender ao Brasil pela primeira vez e o pedido chegou antes do contrato. Não se sabe quem é a contraparte, que garantia existe nem onde se discutiria um eventual conflito.
Alguém vai representar a marca no mercado brasileiro, com exclusividade, metas e estoque, e o contrato precisa definir território, rescisão e o que acontece com a carteira de clientes no fim.
A mercadoria foi entregue, a fatura venceu e a cobrança à distância não avança. É preciso saber se há patrimônio no Brasil antes de decidir entre acordo e execução.
Apareceu no mercado brasileiro um produto semelhante, ou alguém registrou a marca antes. O tempo de reação aqui pesa mais do que a força do direito lá fora.
Por que a atuação precisa ser local
Cláusula de foro estrangeiro e lei estrangeira são válidas, mas a execução acontece onde está o patrimônio. Um contrato pensado só para a Europa costuma obrigar a empresa a recomeçar a discussão no Brasil.
A decisão favorável é o começo da cobrança, não o fim. Sem garantia constituída antes da venda, a execução depende de encontrar bens livres, e o processo pode terminar sem resultado prático.
O registro de marca e de patente no Brasil é territorial e quem chega primeiro ao registro leva vantagem. Amostras, catálogos e feiras expõem o produto muito antes de a proteção existir.
A preferência do acordo não é automática: ela depende de prova de origem conforme a regra de cada posição tarifária. Sem ela, a mercadoria entra no Brasil pagando a tarifa cheia.
As frentes que protegem uma operação europeia no mercado brasileiro, da negociação inicial à cobrança, se ela for necessária.
Verificação cadastral, societária e patrimonial do cliente, distribuidor ou parceiro brasileiro, com pesquisa de processos, restrições e histórico, antes de a empresa assumir risco de crédito.
Elaboração e revisão dos contratos de fornecimento, compra e venda e prestação de serviços, com definição de lei aplicável, foro ou arbitragem, moeda, entrega e consequências do inadimplemento.
Estruturação de aval, fiança, alienação fiduciária, penhor e outras garantias admitidas no direito brasileiro, para que o crédito nasça com lastro e não dependa apenas da boa vontade da contraparte.
Registro e defesa de marcas e patentes no Brasil, contratos de licença e de transferência de tecnologia, cláusulas de confidencialidade e medidas contra cópia, contrafação e concorrência desleal.
Contratos de distribuição, representação comercial e agência, com atenção a exclusividade, território, metas, prazo, indenização de rescisão e destino da carteira de clientes ao fim da relação.
Constituição de subsidiária brasileira, escolha entre subsidiária e filial, representação legal do sócio no exterior, registro do investimento no Banco Central e obrigações societárias contínuas.
Cobrança extrajudicial, protesto, negociação, execução judicial e habilitação em recuperação judicial ou falência do devedor, com leitura realista sobre o que é recuperável em cada cenário.
Enquadramento por posição tarifária, regras de origem e prova exigida para que a mercadoria europeia entre no Brasil com a preferência do acordo, além de defesa em exigência aduaneira.
Análise da carga tributária da importação e da venda no Brasil, escolha do regime quando há estrutura local, e licenças e registros setoriais exigidos para o produto circular no país.
Quem atende a sua empresa no Brasil










Arraste para ver toda a equipe
A empresa fala com o escritório por WhatsApp ou e-mail e descreve a operação, seja uma primeira venda ao Brasil, um contrato de distribuição, uma cobrança parada ou uma cópia de produto. O atendimento é em português, inglês ou espanhol.
Levantamos quem é a contraparte, o que o contrato prevê hoje, que garantia existe e qual é a situação da marca no Brasil, e apontamos onde a operação está desprotegida.
O sócio da área conduz a conversa com a matriz na Europa, apresenta a estratégia e expõe custos, prazos e cenários antes de qualquer decisão.
Escopo, prazos e honorários são definidos com clareza antes do início dos trabalhos, sem surpresa ao longo do caminho.
Contratos ajustados, garantias constituídas, registros protocolados e acompanhamento contínuo da operação, com comunicação direta com a equipe na Europa.
