Acordo Mercosul e União Europeia

Entre no mercado brasileiro com a segurança jurídica que o acordo não garante sozinho.

Desde 1º de maio de 2026 o pilar comercial do acordo está em aplicação provisória, e a tarifa deixou de ser a principal barreira para a empresa europeia vender no Brasil. O risco mudou de lugar: ele agora está no contrato, na garantia de recebimento e na proteção da sua marca e da sua tecnologia. É disso que cuidamos, do lado brasileiro.

  • Due diligence da contraparte brasileira, contratos com foro, lei aplicável e garantias reais.
  • Registro e defesa de marca, patente e know-how, com ação contra cópia e contrafação.
  • Distribuição e representação, estrutura própria no Brasil e recuperação de crédito.

Quando a empresa europeia procura o escritório?

Primeiro cliente brasileiro

A empresa vai vender ao Brasil pela primeira vez e o pedido chegou antes do contrato. Não se sabe quem é a contraparte, que garantia existe nem onde se discutiria um eventual conflito.

Distribuidor ou representante no Brasil

Alguém vai representar a marca no mercado brasileiro, com exclusividade, metas e estoque, e o contrato precisa definir território, rescisão e o que acontece com a carteira de clientes no fim.

Cliente brasileiro que não paga

A mercadoria foi entregue, a fatura venceu e a cobrança à distância não avança. É preciso saber se há patrimônio no Brasil antes de decidir entre acordo e execução.

Produto copiado ou marca usada por terceiro

Apareceu no mercado brasileiro um produto semelhante, ou alguém registrou a marca antes. O tempo de reação aqui pesa mais do que a força do direito lá fora.

Por que a atuação precisa ser local

O desequilíbrio de risco

O contrato europeu não se executa sozinho aqui

Cláusula de foro estrangeiro e lei estrangeira são válidas, mas a execução acontece onde está o patrimônio. Um contrato pensado só para a Europa costuma obrigar a empresa a recomeçar a discussão no Brasil.

Ganhar a ação não é receber

A decisão favorável é o começo da cobrança, não o fim. Sem garantia constituída antes da venda, a execução depende de encontrar bens livres, e o processo pode terminar sem resultado prático.

A marca circula antes de estar protegida

O registro de marca e de patente no Brasil é territorial e quem chega primeiro ao registro leva vantagem. Amostras, catálogos e feiras expõem o produto muito antes de a proteção existir.

A tarifa caiu, a obrigação documental não

A preferência do acordo não é automática: ela depende de prova de origem conforme a regra de cada posição tarifária. Sem ela, a mercadoria entra no Brasil pagando a tarifa cheia.

Nossa atuação para empresas europeias no Brasil

As frentes que protegem uma operação europeia no mercado brasileiro, da negociação inicial à cobrança, se ela for necessária.

Due diligence da contraparte

Verificação cadastral, societária e patrimonial do cliente, distribuidor ou parceiro brasileiro, com pesquisa de processos, restrições e histórico, antes de a empresa assumir risco de crédito.

Contratos internacionais

Elaboração e revisão dos contratos de fornecimento, compra e venda e prestação de serviços, com definição de lei aplicável, foro ou arbitragem, moeda, entrega e consequências do inadimplemento.

Garantias e segurança do recebimento

Estruturação de aval, fiança, alienação fiduciária, penhor e outras garantias admitidas no direito brasileiro, para que o crédito nasça com lastro e não dependa apenas da boa vontade da contraparte.

Marcas, patentes e know-how

Registro e defesa de marcas e patentes no Brasil, contratos de licença e de transferência de tecnologia, cláusulas de confidencialidade e medidas contra cópia, contrafação e concorrência desleal.

Distribuição, representação e agência

Contratos de distribuição, representação comercial e agência, com atenção a exclusividade, território, metas, prazo, indenização de rescisão e destino da carteira de clientes ao fim da relação.

Estrutura própria no Brasil

Constituição de subsidiária brasileira, escolha entre subsidiária e filial, representação legal do sócio no exterior, registro do investimento no Banco Central e obrigações societárias contínuas.

Recuperação de crédito

Cobrança extrajudicial, protesto, negociação, execução judicial e habilitação em recuperação judicial ou falência do devedor, com leitura realista sobre o que é recuperável em cada cenário.

Preferência tarifária e origem

Enquadramento por posição tarifária, regras de origem e prova exigida para que a mercadoria europeia entre no Brasil com a preferência do acordo, além de defesa em exigência aduaneira.

Tributário e regulatório da operação

Análise da carga tributária da importação e da venda no Brasil, escolha do regime quando há estrutura local, e licenças e registros setoriais exigidos para o produto circular no país.

Quem atende a sua empresa no Brasil

Uma banca brasileira completa para quem chega da Europa.

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Como funciona o atendimento

Primeiro contato

A empresa fala com o escritório por WhatsApp ou e-mail e descreve a operação, seja uma primeira venda ao Brasil, um contrato de distribuição, uma cobrança parada ou uma cópia de produto. O atendimento é em português, inglês ou espanhol.

Análise de exposição

Levantamos quem é a contraparte, o que o contrato prevê hoje, que garantia existe e qual é a situação da marca no Brasil, e apontamos onde a operação está desprotegida.

Reunião com o sócio responsável

O sócio da área conduz a conversa com a matriz na Europa, apresenta a estratégia e expõe custos, prazos e cenários antes de qualquer decisão.

Alinhamento e contrato

Escopo, prazos e honorários são definidos com clareza antes do início dos trabalhos, sem surpresa ao longo do caminho.

Implantação e acompanhamento

Contratos ajustados, garantias constituídas, registros protocolados e acompanhamento contínuo da operação, com comunicação direta com a equipe na Europa.

Dúvidas Frequentes

O acordo já está em vigor? O que ele muda para quem vende ao Brasil?
O pilar comercial está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026, depois da assinatura em janeiro daquele ano e da ratificação pelo Brasil. Na prática, tarifas caem de forma progressiva sobre boa parte do comércio entre os blocos, abre-se acesso recíproco a compras governamentais e há reconhecimento mútuo de indicações geográficas. O acordo de parceria mais amplo, com os pilares político e de cooperação, ainda depende do Parlamento Europeu e da ratificação pelos Estados-membros.
Posso manter foro e lei europeus no contrato com cliente brasileiro?
Em contratos internacionais entre empresas, a escolha de lei estrangeira e de foro estrangeiro, ou de arbitragem, é em regra admitida no Brasil. A questão prática é outra: se o patrimônio do devedor está no Brasil, a cobrança termina aqui, e uma sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça antes de produzir efeitos, o que acrescenta tempo e custo. Sentença arbitral estrangeira também passa por homologação. Por isso a escolha de foro é decidida caso a caso, olhando onde estão os bens.
Que garantia funciona de verdade contra um cliente brasileiro?
Depende do porte da operação e do que a contraparte pode oferecer. As mais usadas são aval dos sócios, fiança bancária, seguro de crédito, alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel e penhor. O ponto central é constituir a garantia antes da entrega, com a formalidade que o direito brasileiro exige, e não depois de o pagamento atrasar. Uma garantia mal formalizada costuma ser tão frágil quanto nenhuma.
Preciso registrar minha marca no Brasil se já a registrei na Europa?
Sim. A proteção de marca é territorial, e o registro europeu não produz efeito no Brasil. O sistema brasileiro dá vantagem a quem deposita primeiro, com poucas exceções, de modo que um terceiro pode registrar a sua marca aqui antes de você. O mesmo raciocínio vale para patente e desenho industrial. É uma das primeiras medidas a tomar, de preferência antes de expor o produto em feiras, catálogos ou negociações.
Preciso abrir empresa no Brasil para vender aqui?
Não necessariamente. É possível exportar para um importador ou distribuidor brasileiro sem estrutura local. A empresa costuma constituir subsidiária quando quer controlar preço e canal, emitir nota fiscal no país, importar em nome próprio, contratar equipe ou participar de licitações. Havendo sócio no exterior, a lei exige representante legal residente no Brasil, e o capital que entra precisa ser registrado no Banco Central para permitir remessa de lucros e repatriação.
Meu cliente brasileiro não pagou. Vale a pena cobrar do Brasil?
A resposta começa por uma pesquisa patrimonial, não por uma petição. Verificamos se existem bens, processos, restrições e sinais de insolvência antes de recomendar qualquer caminho. Havendo lastro, a cobrança pode seguir por negociação, protesto ou execução, e o título com garantia acelera bastante. Quando não há patrimônio localizável, dizemos isso com franqueza, porque litigar sem perspectiva de recebimento só acrescenta custo.
A tarifa zera automaticamente para o produto europeu?
Não. Duas condições precisam se somar. A posição tarifária do produto tem de estar em uma cesta já desgravada, porque parte das linhas zerou na entrada em vigor e outra parte segue cronogramas de vários anos. E a origem precisa ser comprovada conforme a regra específica daquela posição, com a documentação exigida. Sem isso, a mercadoria é desembaraçada com a tarifa cheia, e a diferença pode ser cobrada depois.
O escritório atende em qual idioma e de onde?
O atendimento é feito em português, inglês e espanhol, com reuniões remotas para matrizes e equipes na Europa e comunicação direta com os advogados e contadores do cliente lá fora. A Doering Darcie Advocacia e Consultoria é um escritório brasileiro, com unidades em São Paulo e em Porto Alegre e atuação em todo o país, o que significa que a sua operação é acompanhada por quem opera no mesmo sistema em que ela será discutida.
Doering & Darcie

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