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Atraso na entrega da obra? Saiba quais são os direitos do comprador e quando cabe rescisão 

Atraso na entrega da obra é uma situação mais comum do que muitos imaginam e costuma gerar frustração, prejuízos financeiros e muita insegurança para quem comprou um imóvel na planta. 

Afinal, a promessa de receber as chaves em determinada data faz parte do planejamento de vida do comprador, seja para sair do aluguel, investir ou finalmente morar no imóvel próprio.

Quando o prazo não é cumprido, surgem dúvidas importantes. Por exemplo: a construtora pode atrasar? Existe prazo de tolerância? O comprador tem direito a indenização? É possível desistir do contrato e receber o dinheiro de volta?

A seguir, vamos explicar de forma clara quais são os direitos de quem enfrenta atraso na entrega do imóvel e em quais situações é possível pedir a rescisão contratual.

Atraso na entrega da obra: o que diz a lei?

Atraso na entrega da obra é algo que devemos analisar à luz do contrato assinado e da legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. Em regra, a construtora é obrigada a cumprir o prazo estipulado no contrato.

É comum existir uma cláusula de “prazo de tolerância”, geralmente de até 180 dias. Esse período adicional costuma ser aceito pelos tribunais, mas desde que esteja previsto de forma clara no contrato.

Passado o prazo contratual, somado ao prazo de tolerância, o atraso passa a ser considerado indevido e o comprador pode exigir seus direitos.

Mesmo quando a construtora alega problemas climáticos, falta de materiais ou dificuldades financeiras, isso não significa automaticamente que o atraso é justificável. Mas cada caso precisa de uma análise minuciosa. 

Quais são os direitos do comprador?

Quando o atraso é configurado, o comprador não precisa simplesmente aceitar a situação. A legislação e o entendimento dos tribunais garantem uma série de direitos importantes.

Os principais incluem, por exemplo:

  • Recebimento de multa contratual: se houver previsão de multa por atraso em favor da construtora, é possível pedir aplicação equivalente em favor do comprador.
  • Indenização por danos materiais: como valores pagos de aluguel durante o período de atraso.
  • Lucros cessantes: quando o imóvel seria destinado à locação e deixou de gerar renda.
  • Correção monetária adequada: revisão de encargos cobrados indevidamente durante o atraso.
  • Possibilidade de rescisão contratual: com devolução de valores pagos.

Além disso, os tribunais entendem que o consumidor não pode ser prejudicado por falhas na organização interna da construtora.

Por isso, é importante guardar todos os documentos: contrato, comprovantes de pagamento, anúncios do empreendimento e eventuais comunicações da empresa.

Quando cabe rescisão do contrato?

Nem todo atraso gera automaticamente o direito de rescindir o contrato, mas atrasos prolongados ou sem justificativa consistente costumam fundamentar o pedido de rescisão.

De modo geral, a rescisão é possível quando:

  • O prazo contratual e o prazo de tolerância já foram ultrapassados;
  • Não há previsão concreta de entrega;
  • O atraso compromete gravemente o planejamento do comprador,
  • Há descumprimento relevante das obrigações contratuais.

Nessas situações, o comprador pode optar por encerrar o contrato e pedir a devolução dos valores pagos.

Em muitos casos, os tribunais determinam a devolução integral ou majoritária dos valores pagos, com correção monetária. Quando o atraso é culpa da construtora, a restituição tende a ser mais favorável ao consumidor.

Permanecer no contrato ou rescindir: o que é melhor?

Essa é uma decisão estratégica e depende da situação concreta. Para facilitar a visualização, veja o quadro comparativo abaixo:

Cada alternativa tem consequências práticas e financeiras. Por isso, é essencial avaliar com orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

A construtora pode alegar força maior?

Algumas empresas tentam justificar o atraso com base em “força maior” ou “caso fortuito”. No entanto, o entendimento predominante é que riscos do empreendimento fazem parte da atividade da construtora.

Situações absolutamente imprevisíveis e inevitáveis podem passar por uma análise diferente, mas dificuldades comuns do mercado não costumam afastar a responsabilidade da empresa.

Sendo assim, o simples argumento de crise econômica, falta de mão de obra ou aumento de custos normalmente não exclui o dever de indenizar.

O comprador pode parar de pagar as parcelas?

Essa é uma dúvida recorrente. Em regra, o comprador não deve simplesmente interromper os pagamentos sem orientação jurídica, pois isso pode gerar alegação de inadimplência.

Em algumas situações específicas, pode ser possível discutir judicialmente a suspensão das cobranças durante o período de atraso. 

Mas é importante ter cautela ao tomar essa decisão. Afinal de contas, agir por impulso pode prejudicar a própria defesa do consumidor.

Existe dano moral por atraso na entrega?

O reconhecimento de dano moral depende do caso concreto. O simples atraso pode não ser suficiente, mas atrasos excessivos, frustração intensa e situações que geram angústia comprovada podem fundamentar o pedido.

Por exemplo, quando o comprador vendeu outro imóvel, programou mudança ou enfrentou dificuldades financeiras relevantes por causa do atraso. Portanto, é necessário analisar cada caso individualmente.

Como agir diante do atraso?

Se você está enfrentando atraso na entrega do imóvel, alguns passos são importantes. Os principais incluem, por exemplo:

  1. Revise o contrato com atenção;
  2. Verifique o prazo de tolerância;
  3. Reúna comprovantes de prejuízos;
  4. Registre comunicações por escrito,
  5. Busque orientação jurídica especializada.

Tomar decisões informadas faz toda a diferença no resultado.

Atraso na entrega da obra: transforme seu direito em solução segura

O atraso na entrega da obra não é apenas um contratempo, pois pode representar impacto financeiro, emocional e patrimonial significativo. 

Mas felizmente, o comprador não está desamparado. A legislação protege o consumidor e oferece caminhos tanto para exigir indenização quanto para rescindir o contrato quando o descumprimento é relevante.

Cada situação exige análise cuidadosa do contrato, dos prazos e das circunstâncias do caso. Agir com estratégia é fundamental para evitar prejuízos maiores.

Então, se você está passando por essa situação ou quer entender melhor quais são seus direitos antes de tomar qualquer decisão, nós, da Doering & Darcie Advocacia e Consultoria, atuamos justamente na defesa de compradores que enfrentam atraso na entrega de imóveis. 

Analisamos cada caso de forma individualizada, buscamos a melhor solução possível e conduzimos todo o processo com segurança jurídica. 

Portanto, estamos prontos para caminhar ao seu lado e transformar incerteza em solução! Clique aqui e entre em contato com nossos especialistas!

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