

Curatela e Interdição
Quando uma doença ou deficiência retira de alguém a possibilidade de administrar a própria vida civil, a família precisa de uma autorização judicial para agir por essa pessoa. Conduzimos ações de curatela, pedidos urgentes, curatela compartilhada e tomada de decisão apoiada, sempre na medida do que o caso exige.
Alzheimer e outras demências, sequela de AVC, deficiência intelectual, transtorno psiquiátrico grave ou dependência química em quadro avançado.
O banco não libera movimentação, o INSS exige representante legal e nenhum familiar tem poderes reconhecidos para agir por essa pessoa.
É preciso vender um imóvel, receber uma herança, custear tratamento ou internação, e o ato depende de curador nomeado e de autorização judicial.
Desacordo sobre quem deve ser curador, ou suspeita de que quem administra os bens não está agindo no interesse da pessoa protegida.
Atuação jurídica especializada

Coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões | OAB/RS 115.304
Amanda Paes coordena o núcleo de Família e Sucessões da Doering & Darcie, conduzindo ações de curatela, pedidos urgentes de curatela provisória, prestação de contas e levantamento da medida.
O trabalho começa por entender o que a pessoa ainda consegue decidir por si. É isso que define se o caminho é a curatela, e em que extensão, ou a tomada de decisão apoiada.

Família e Sucessões | OAB/RS 125.332
Gabriela Bertol atua em Família e Sucessões na Doering & Darcie, acompanhando processos de curatela, a gestão do patrimônio da pessoa protegida e a prestação de contas exigida do curador.
Advogada e pesquisadora em Direito Civil e Empresarial, mestranda em Direito Privado pela UFRGS, reúne a análise técnica da capacidade civil ao acompanhamento próximo da família.
A antiga interdição deu lugar à curatela, que é medida extraordinária e proporcional. Ela protege sem apagar a pessoa, e dura apenas enquanto a causa persiste.
A curatela recai sobre atos de natureza patrimonial e negocial. Casar, constituir família, estudar, trabalhar e votar são direitos que ela não alcança.
Quem consegue manifestar a própria vontade pode escolher duas pessoas de confiança para apoiá-lo nas decisões, sem abrir mão da capacidade civil.
A curatela pode ser exercida por mais de uma pessoa, o que divide a responsabilidade. Em contrapartida, o curador presta contas da administração em juízo.
Condução do processo do início ao fim, com a prova médica do quadro, a entrevista do curatelado em juízo e a definição da extensão da medida.
Pedido de nomeação imediata quando há tratamento a custear, benefício bloqueado ou risco ao patrimônio, sem aguardar o fim do processo.
Nomeação de mais de um curador, com divisão de atribuições entre familiares, alternativa que reduz sobrecarga e diminui o atrito na família.
Elaboração e defesa das contas apresentadas em juízo, e também a cobrança de contas de quem administra sem transparência.
Troca do curador quando a nomeação não se sustenta, e levantamento da curatela quando a pessoa recupera a autonomia.
Alternativa mais leve que a curatela, com escolha dos apoiadores e definição em juízo dos limites do apoio, preservando a capacidade civil.
Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.
Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.
