Curatela e Interdição

Curatela para proteger quem não pode decidir sozinho, preservando a autonomia possível.

Quando uma doença ou deficiência retira de alguém a possibilidade de administrar a própria vida civil, a família precisa de uma autorização judicial para agir por essa pessoa. Conduzimos ações de curatela, pedidos urgentes, curatela compartilhada e tomada de decisão apoiada, sempre na medida do que o caso exige.

  • Ação de curatela, curatela provisória em situações de urgência e curatela compartilhada entre familiares.
  • Prestação de contas do curador, substituição de curador e levantamento da curatela.
  • Tomada de decisão apoiada, quando a pessoa consegue manifestar vontade e precisa apenas de apoio.

Quando a família costuma precisar de uma curatela?

Diagnóstico que retira a autonomia

Alzheimer e outras demências, sequela de AVC, deficiência intelectual, transtorno psiquiátrico grave ou dependência química em quadro avançado.

Benefícios e contas bloqueados

O banco não libera movimentação, o INSS exige representante legal e nenhum familiar tem poderes reconhecidos para agir por essa pessoa.

Ato patrimonial necessário

É preciso vender um imóvel, receber uma herança, custear tratamento ou internação, e o ato depende de curador nomeado e de autorização judicial.

Divergência entre familiares

Desacordo sobre quem deve ser curador, ou suspeita de que quem administra os bens não está agindo no interesse da pessoa protegida.

Atuação jurídica especializada

Atuação Jurídica Especializada

Amanda Paes

Amanda Paes

Coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões | OAB/RS 115.304

Amanda Paes coordena o núcleo de Família e Sucessões da Doering & Darcie, conduzindo ações de curatela, pedidos urgentes de curatela provisória, prestação de contas e levantamento da medida.

O trabalho começa por entender o que a pessoa ainda consegue decidir por si. É isso que define se o caminho é a curatela, e em que extensão, ou a tomada de decisão apoiada.

Gabriela Bertol

Gabriela Bertol

Família e Sucessões | OAB/RS 125.332

Gabriela Bertol atua em Família e Sucessões na Doering & Darcie, acompanhando processos de curatela, a gestão do patrimônio da pessoa protegida e a prestação de contas exigida do curador.

Advogada e pesquisadora em Direito Civil e Empresarial, mestranda em Direito Privado pela UFRGS, reúne a análise técnica da capacidade civil ao acompanhamento próximo da família.

O que mudou desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Não existe mais interdição total

A antiga interdição deu lugar à curatela, que é medida extraordinária e proporcional. Ela protege sem apagar a pessoa, e dura apenas enquanto a causa persiste.

Alcance limitado ao patrimônio

A curatela recai sobre atos de natureza patrimonial e negocial. Casar, constituir família, estudar, trabalhar e votar são direitos que ela não alcança.

Tomada de decisão apoiada

Quem consegue manifestar a própria vontade pode escolher duas pessoas de confiança para apoiá-lo nas decisões, sem abrir mão da capacidade civil.

Curatela compartilhada e contas

A curatela pode ser exercida por mais de uma pessoa, o que divide a responsabilidade. Em contrapartida, o curador presta contas da administração em juízo.

Nossa atuação em curatela e interdição

Ação de curatela

Condução do processo do início ao fim, com a prova médica do quadro, a entrevista do curatelado em juízo e a definição da extensão da medida.

Curatela provisória e urgência

Pedido de nomeação imediata quando há tratamento a custear, benefício bloqueado ou risco ao patrimônio, sem aguardar o fim do processo.

Curatela compartilhada

Nomeação de mais de um curador, com divisão de atribuições entre familiares, alternativa que reduz sobrecarga e diminui o atrito na família.

Prestação de contas do curador

Elaboração e defesa das contas apresentadas em juízo, e também a cobrança de contas de quem administra sem transparência.

Substituição e levantamento

Troca do curador quando a nomeação não se sustenta, e levantamento da curatela quando a pessoa recupera a autonomia.

Tomada de decisão apoiada

Alternativa mais leve que a curatela, com escolha dos apoiadores e definição em juízo dos limites do apoio, preservando a capacidade civil.

Dúvidas Frequentes

Interdição e curatela são a mesma coisa?
Na prática do dia a dia os termos se misturam, mas a lei mudou. O Estatuto da Pessoa com Deficiência afastou a ideia de interdição total e deixou a curatela como medida protetiva, extraordinária e proporcional, voltada aos atos patrimoniais e negociais. O nome que se usa hoje no processo é curatela.
Quem pode pedir a curatela?
O cônjuge ou companheiro, os parentes, o próprio interessado e, na falta deles, o Ministério Público. Na escolha do curador, o juiz considera o vínculo afetivo, a convivência com a pessoa e a capacidade de administrar bens, e não apenas o grau de parentesco.
A pessoa sob curatela perde todos os seus direitos?
Não. A curatela alcança os atos de conteúdo patrimonial e negocial. Ela não retira o direito de casar, de constituir família, de decidir sobre planejamento familiar, de estudar, de trabalhar e de votar. A extensão da medida é definida na sentença, conforme o que a pessoa realmente não consegue exercer.
Como funciona o processo e quanto tempo leva?
O processo é judicial e envolve prova do quadro de saúde, a entrevista da pessoa pelo juiz e a manifestação do Ministério Público. A duração varia com a comarca, a complexidade do caso e a rapidez da perícia. Quando há necessidade imediata, é possível obter a nomeação provisória de curador antes da sentença.
Existe alternativa menos rígida que a curatela?
Sim, a tomada de decisão apoiada. Ela serve para quem consegue manifestar a própria vontade e precisa apenas de apoio para decidir. A própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança, e os limites do apoio são definidos em juízo, sem perda da capacidade civil.
Quais são as obrigações de quem é nomeado curador?
O curador administra os bens e representa a pessoa nos atos patrimoniais, sempre no interesse dela, e presta contas dessa administração em juízo. Alguns atos, como vender imóvel, dependem de autorização judicial específica. Manter a documentação organizada desde o início evita problemas na prestação de contas.
A curatela é definitiva?
Não. Ela dura enquanto durar a causa que a motivou e pode ser revista. Se a pessoa recupera a autonomia, cabe pedir o levantamento da curatela. Também é possível alterar a extensão da medida ou substituir o curador quando a situação muda.
Precisamos comparecer presencialmente ao escritório?

Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.

Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.

Equipe Doering & Darcie

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