
Distrato Imobiliário
A orientação jurídica especializada permite compreender os direitos envolvidos, as possibilidades de restituição de valores e os impactos da rescisão contratual, com base na Lei do Distrato e nas particularidades de cada caso.
Diversas circunstâncias podem levar o comprador a avaliar a rescisão contratual de um imóvel na planta ou loteamento. Embora cada contrato possua características próprias e exija análise individualizada, algumas situações são frequentemente observadas em casos de distrato imobiliário:
As parcelas deixaram de ser compatíveis com o orçamento familiar e ou empresarial.
O empreendimento não foi entregue dentro do prazo previsto contratualmente.
A continuidade dos pagamentos tornou-se inviável, exigindo a avaliação das opções disponíveis para evitar maiores impactos.
Preocupação com multas abusivas, retenções e outras consequências da rescisão do contrato.
O distrato imobiliário é o instrumento jurídico que formaliza o encerramento do vínculo contratual entre o adquirente e a incorporadora ou loteadora. A partir da Lei nº 13.786/2018, o tema passou a ser disciplinado por regras específicas, o que torna indispensável uma análise técnica do contrato para identificar direitos, limites e oportunidades em cada caso concreto. A restituição de valores varia conforme a natureza do empreendimento e as circunstâncias que motivam a rescisão, razão pela qual a condução estratégica do distrato é determinante para a preservação do patrimônio do comprador.
Cada contrato é único e exige a leitura técnica das cláusulas específicas.
Atuação jurídica especializada

Direito Imobiliário | OAB RS 124.860
Formada em Direito pela PUCRS, em 2012, Natasha já dedica mais de 12 anos à atuação no Direito Imobiliário. Sua carreira teve início no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em que ocupou os cargos de estagiária, escrevente e assessora de juiz e, por oito anos, de Assessora de Desembargador, em uma Câmara Cível especializada em direitos reais, imobiliário, registral, etc.
Ao ingressar na iniciativa privada, teve uma enriquecedora experiência como Gerente Jurídica de uma startup de tokenização imobiliária e, após, atuou em dois grandes escritórios de advocacia – também no âmbito do direito imobiliário.
Ao longo desses anos, se formou na Escola da Ajuris, onde também atuou como juíza leiga, e se especializou em Contratos e Responsabilidade Civil (PUCRS), Direito Imobiliário (UniRitter) e Segurança Digital, Governança e Gestão de Dados (PUCRS).
Dependendo do tipo de contrato, da forma da compra e da conduta da construtora, o comprador pode ter direito a rescindir o contrato e reaver parte, ou até a totalidade, dos valores pagos. A lei prevê diferentes cenários.
O comprador pode rescindir o contrato, com devolução e retenção limitada as condições de afetação. Retenção legal é limitada a até 25% ou 50%.
A multa pode incidir sobre o valor total do contrato, e não apenas sobre o valor pago e a devolução costuma ser parcelada, conforme a legislação.
Se a obra ultrapassar o prazo de tolerância legal, o comprador pode rescindir sem prejuízos e com possibilidade de correção monetária e multa contratual.
Compras feitas fora da sede da empresa, como em estandes. O comprador pode desistir em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos.
Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.
Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.
