Inventário, Herança e Sucessões

Inventário e partilha conduzidos com clareza, agilidade e segurança jurídica.

Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam bloqueados: não se vende, não se transfere, não se regulariza. Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, testamentos e planejamento sucessório para que a família resolva o patrimônio sem que o processo se torne mais difícil do que precisa ser.

  • Análise do caso e escolha da via mais rápida e econômica, em cartório ou em juízo.
  • Organização da documentação, cálculo do ITCMD e dos custos antes de abrir o processo.
  • Partilha, sobrepartilha e regularização de imóveis recebidos por herança.

Situações que exigem atenção no inventário

Logo após o falecimento

Há prazo para abrir o inventário e a demora costuma custar caro, com multa sobre o ITCMD e mais dificuldade para reunir documentos.

Bens bloqueados

Imóvel que não pode ser vendido, veículo que não se transfere, conta bancária e investimentos que os herdeiros não conseguem movimentar.

Desacordo entre herdeiros

Divergência sobre a divisão, sobre a administração dos bens ou sobre o valor de um imóvel, o que muda a via e a estratégia do inventário.

Inventário antigo ou incompleto

Processo parado há anos, bem esquecido na partilha ou herança de herança, situações que pedem sobrepartilha e regularização.

Atuação jurídica especializada

Atuação Jurídica Especializada

Amanda Paes

Amanda Paes

Coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões | OAB/RS 115.304

Amanda Paes coordena o núcleo de Família e Sucessões da Doering & Darcie, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, testamentos e planejamento sucessório.

O trabalho começa pelo levantamento do patrimônio e da situação de cada herdeiro. É esse retrato que define a via do inventário, o custo do processo e o caminho mais curto até a regularização dos bens.

Quando o inventário envolve empresa, imóvel a regularizar ou discussão de imposto, a condução é feita em conjunto com as áreas tributária, imobiliária e empresarial do escritório.

Gabriela Bertol

Gabriela Bertol

Família e Sucessões | OAB/RS 125.332

Gabriela Bertol atua em Família e Sucessões na Doering & Darcie, com trabalho voltado a inventários, partilha de bens e regularização do patrimônio recebido por herança.

Advogada e pesquisadora em Direito Civil e Empresarial, mestranda em Direito Privado pela UFRGS, reúne a análise técnica das questões sucessórias à condução prática do processo.

Onde o inventário costuma travar

Escolha da via

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido, e o que ele exige de fato é consenso entre os herdeiros. Desde 2024, herdeiro incapaz e testamento já não empurram o caso automaticamente para a via judicial.

ITCMD e custos

Imposto estadual, taxas e honorários entram na conta desde o início. Sem esse cálculo, a família descobre o custo no meio do processo, quando já não há escolha.

Levantamento e avaliação dos bens

Matrículas desatualizadas, imóvel sem averbação, quotas de empresa e investimentos esquecidos, além do valor a atribuir a cada bem. É a etapa que mais atrasa inventários.

Dívidas, testamento e terceiros

Dívidas do falecido, testamento a cumprir, doações feitas em vida e terceiros que alegam direito sobre um bem alteram a partilha e precisam ser tratados antes de dividir.

Estratégias para diferentes situações sucessórias

Inventário extrajudicial

Condução da partilha em cartório quando há acordo entre os herdeiros, inclusive nas hipóteses com herdeiro incapaz ou testamento hoje admitidas, com o caminho mais rápido e econômico.

Inventário judicial e arrolamento

Atuação nos casos com divergência entre herdeiros ou patrimônio de estrutura complexa, e uso do arrolamento, rito mais simples, quando o caso permite.

Partilha e sobrepartilha

Divisão dos bens entre os herdeiros e regularização daquilo que ficou fora do inventário original, inclusive em processos antigos.

Regularização de imóveis herdados

Transferência da matrícula, averbações pendentes e ajuste da documentação para que o imóvel possa ser usado, alugado ou vendido.

Testamento e inventário negativo

Elaboração e cumprimento de testamento, e declaração de inventário negativo quando não há bens a partilhar, mas é preciso comprovar essa condição.

Planejamento sucessório e holding

Organização do patrimônio em vida, por doação com reserva de usufruto, testamento ou holding familiar, para reduzir custo e conflito na sucessão.

Dúvidas Frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento. Passado esse prazo, o Estado aplica multa sobre o ITCMD, e a demora ainda dificulta a obtenção de documentos e a movimentação dos bens. Mesmo com o prazo vencido, o inventário pode e deve ser feito.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e é bem mais rápido. O requisito central é o acordo de todos os herdeiros sobre a partilha. A regra sobre incapazes mudou: desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório é admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público. O judicial continua sendo o caminho quando há divergência entre os herdeiros.
Preciso contratar advogado para fazer inventário?
Sim, nas duas vias. Tanto no inventário judicial quanto na escritura em cartório a lei exige a atuação de advogado, e um mesmo profissional pode representar todos os herdeiros quando há consenso.
Quanto custa um inventário?
O custo depende do valor e do tipo de patrimônio, da via escolhida e do Estado onde o inventário corre. Os três componentes principais são o ITCMD, as taxas de cartório ou custas judiciais e os honorários. Fazemos essa estimativa antes de iniciar, para que a família decida com o número na mão.
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens permanecem no nome do falecido e ficam bloqueados: não é possível vender o imóvel, transferir o veículo ou movimentar contas e investimentos. A multa sobre o imposto continua incidindo e, com o tempo, novos falecimentos na família tornam a partilha mais complexa e mais cara.
Um herdeiro se recusa a assinar. O inventário fica parado?
Não. A recusa impede apenas a via extrajudicial. O inventário segue pela via judicial, onde o juiz decide sobre a partilha, e qualquer herdeiro ou o cônjuge pode dar início ao processo sem depender da concordância dos demais.
Há testamento. Ainda é possível fazer o inventário em cartório?
Em muitos casos, sim. A existência de testamento deixou de ser um impedimento absoluto: uma vez que o testamento tenha sido cumprido judicialmente, a partilha pode seguir pela via extrajudicial. Algumas cláusulas, porém, ainda obrigam a via judicial, como reconhecimento de filho e substituição fideicomissária. É uma análise que se faz sobre o texto do testamento.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Depende. Enquanto o inventário corre, o imóvel ainda está no nome do falecido, mas há dois caminhos. O primeiro é o alvará judicial, autorização do juiz para vender um bem específico, usado quando há necessidade comprovada, como custear tratamento ou quitar dívida do espólio. O segundo é a cessão de direitos hereditários, em que o herdeiro transfere a sua parte na herança. Cada um tem efeitos e riscos próprios para comprador e vendedor.
Sou viúvo. Preciso deixar o imóvel onde moro?
Não. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Esse direito é vitalício e independe da parte que couber ao viúvo na partilha, ou seja, ele permanece morando no imóvel mesmo que a propriedade seja dividida entre os herdeiros.
Precisamos comparecer presencialmente ao escritório?

Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.

Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.

Equipe Doering & Darcie

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