

Inventário, Herança e Sucessões
Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam bloqueados: não se vende, não se transfere, não se regulariza. Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, testamentos e planejamento sucessório para que a família resolva o patrimônio sem que o processo se torne mais difícil do que precisa ser.
Há prazo para abrir o inventário e a demora costuma custar caro, com multa sobre o ITCMD e mais dificuldade para reunir documentos.
Imóvel que não pode ser vendido, veículo que não se transfere, conta bancária e investimentos que os herdeiros não conseguem movimentar.
Divergência sobre a divisão, sobre a administração dos bens ou sobre o valor de um imóvel, o que muda a via e a estratégia do inventário.
Processo parado há anos, bem esquecido na partilha ou herança de herança, situações que pedem sobrepartilha e regularização.
Atuação jurídica especializada

Coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões | OAB/RS 115.304
Amanda Paes coordena o núcleo de Família e Sucessões da Doering & Darcie, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, testamentos e planejamento sucessório.
O trabalho começa pelo levantamento do patrimônio e da situação de cada herdeiro. É esse retrato que define a via do inventário, o custo do processo e o caminho mais curto até a regularização dos bens.
Quando o inventário envolve empresa, imóvel a regularizar ou discussão de imposto, a condução é feita em conjunto com as áreas tributária, imobiliária e empresarial do escritório.

Família e Sucessões | OAB/RS 125.332
Gabriela Bertol atua em Família e Sucessões na Doering & Darcie, com trabalho voltado a inventários, partilha de bens e regularização do patrimônio recebido por herança.
Advogada e pesquisadora em Direito Civil e Empresarial, mestranda em Direito Privado pela UFRGS, reúne a análise técnica das questões sucessórias à condução prática do processo.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido, e o que ele exige de fato é consenso entre os herdeiros. Desde 2024, herdeiro incapaz e testamento já não empurram o caso automaticamente para a via judicial.
Imposto estadual, taxas e honorários entram na conta desde o início. Sem esse cálculo, a família descobre o custo no meio do processo, quando já não há escolha.
Matrículas desatualizadas, imóvel sem averbação, quotas de empresa e investimentos esquecidos, além do valor a atribuir a cada bem. É a etapa que mais atrasa inventários.
Dívidas do falecido, testamento a cumprir, doações feitas em vida e terceiros que alegam direito sobre um bem alteram a partilha e precisam ser tratados antes de dividir.
Condução da partilha em cartório quando há acordo entre os herdeiros, inclusive nas hipóteses com herdeiro incapaz ou testamento hoje admitidas, com o caminho mais rápido e econômico.
Atuação nos casos com divergência entre herdeiros ou patrimônio de estrutura complexa, e uso do arrolamento, rito mais simples, quando o caso permite.
Divisão dos bens entre os herdeiros e regularização daquilo que ficou fora do inventário original, inclusive em processos antigos.
Transferência da matrícula, averbações pendentes e ajuste da documentação para que o imóvel possa ser usado, alugado ou vendido.
Elaboração e cumprimento de testamento, e declaração de inventário negativo quando não há bens a partilhar, mas é preciso comprovar essa condição.
Organização do patrimônio em vida, por doação com reserva de usufruto, testamento ou holding familiar, para reduzir custo e conflito na sucessão.
Não. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente remota, permitindo a análise da documentação e o acompanhamento do caso com segurança, agilidade e discrição.
Caso prefira atendimento presencial, a Doering Darcie Advocacia e Consultoria dispõe de unidades em Porto Alegre e São Paulo para reuniões e atendimentos previamente agendados.
